1 - O leiloeiro é tão somente intermediador da
venda não sendo de sua responsabilidade o estado de conservação dos
produtos leiloados, que serão vendidos no estado em que se encontram. As
obras a serem leiloadas não pertencem ao leiloeiro, mas sim a diversos
comitentes previamente cadastrados pelos organizadores do leilão.
2
- O catálogo, o convite e os demais impressos divulgados pelos
organizadores do leilão contêm apenas informações básicas acerca dos
bens ofertados, quais sejam: o número do lote, as medidas, o lance
mínimo e as informações fornecidas pelos comitentes quanto a autoria,
nome da obra e data presumidos, conforme o caso. Advertimos que as
fotografias são meramente ilustrativas e, portanto, incapazes de revelar
os detalhes e as especificidades das obras.
3
- Os interessados deverão comparecer pessoalmente ao local do leilão,
antes da realização do evento, afim de conhecerem informações detalhadas
sobre as obras de seu interesse, bem como para procederem a um
criterioso exame das mesmas. Após o arremate não serão admitidas
reclamações ou desistências em razão de desconhecimento ou
descontentamento com o estado das obras.
4
- Todas as obras estarão em exposição pública na Firenze Galeria de
Arte, situada à MG 030 - Rod. Januário Carneiro, 9084/LJ08 - Vale do
Sereno, Nova Lima - MG, a partir do dia 09/03/2026 até o dia 24/03/2026 das 10:00h às 19h, Sábado de 10:00 as 14:00h.
(Exceto Domingos e feriados)
O leilão de arte será realizado no dia 24/03/2026, exclusivamente ON-LINE, através da plataforma www.iarremate.com.br/firenze com início às 20:00h.
5 -
Embora os organizadores do leilão promovam uma seleção das obras a
serem leiloadas, buscando verificar sua qualidade, originalidade e
estado de conservação e ainda, colhendo dados pessoais dos comitentes,
de modo a investigar a idoneidade dos mesmos, é importante ressaltar que
eles (organizadores e leiloeiro) não são proprietários das obras. Em
razão disso, não podem atestar e/ou responsabilizar-se pelas informações
que lhes são transmitidas pelos comitentes.
6
- A seleção de obras a que se refere o item anterior é apenas uma
seleção superficial por meio de análise meramente visual e/ou consulta
informal de especialistas e fundações, conforme cada caso. O LEILOEIRO E
OS ORGANIZADORES NÃO REALIZAM OU CONTRATAM LAUDOS TÉCNICOS, EXPERTS,
PERÍCIAS E VERIFICAÇÕES MAIS ACURADAS PARA ATESTAR A VERACIDADE,
ORIGINALIDADE E QUALIDADE DAS OBRAS, CABENDO AOS INTERESSADOS
COMPRADORES PROMOVEREM TAIS DILIGÊNCIAS, CASO ASSIM ENTENDAM.
7
- É facultado aos interessados fazerem-se acompanhar de experts e
peritos de sua confiança, no exame prévio das obras postas em leilão no
estabelecimento mencionado no ítem 4.
8
- Em caso de comprovação de falsidade ou inveracidade quanto às
informações divulgadas sobre as obras, o arrematante terá o prazo de 90
(noventa) dias para demandar o que entender de direito em face do
comitente, que é o proprietário da referida obra e responsável pelas
informações concernentes à mesma. Para tanto e, em tais casos, o
leiloeiro compromete-se a entregar ao comprador todos os dados que
possuir do comitente, inclusive dados pessoais como o nome completo e
endereço.
9 - A adjudicação dar-se-a pela oferta
mais alta, ao último licitante. Caso venha ocorrer litígio entre dois
licitantes, a adjudicação, a critério do leiloeiro, poderá ser anulada e
o lote contestado e imediatamente recolocado à venda.
10
- O leiloeiro, como mandatário que é dos proprietários das obras e,
agindo em nome dos mesmos, poderá omitir os valores mínimos aceitos para
a venda, recusando lances que não atinjam a pretensão dos
vendedores/comitentes.
11 - Até antes de iniciar-se o leilão, o leiloeiro poderá agrupar e/ou retirar lotes a pedido dos comitentes.
12
- Após o leilão, os organizadores poderão divulgar os preços de
adjudicação de quaisquer lotes e, ao cabo de cada temporada de vendas,
poderão tornar a fazê-lo em anuário e/ou em publicação especial.
13
- A cada arrematação, os licitantes deverão assinar um compromisso de
compra da obra pelo preço ofertado, bem como de pagamento da comissão do
leiloeiro no percentual de 5,25%, fornecendo seu nome e endereço
completos. O não cumprimento desse compromisso acarretará a cobrança
judicial do preço ofertado pelo arrematante, além da comissão do
leiloeiro, acrescidos de juros de mora.
14
- Os licitantes deverão realizar um credenciamento antes do leilão ou
no momento da primeira adjudicação. Os licitantes credenciados serão, a
partir daí, identificados pelo número da sua respectiva credencial, ao
qual se reportará o leiloeiro e toda sua equipe, a cada nova
adjudicação.
15 -
Serão aceitos lances prévios, desde que entregues por escrito
(pessoalmente, ou correio eletrônico) até o dia do leilão, desde que
antes de iniciado o pregão.
16
- As obras arrematadas estarão à disposição dos compradores a partir do
dia seguinte ao leilão e até 7 (sete) dias após o evento, no endereço:
MG 030 - Rod. Januário Carneiro, 9084/LJ08 - Vale do Sereno, Nova Lima -
MG , no horário das 10:00 às 19:00 apenas de segunda a sexta. OS
COMPRADORES PROVIDENCIARÃO POR SUA CONTA E RISCO, A RETIRADA DOS BENS
ADQUIRIDOS, dentro do prazo ora estipulado. Caso as obras adjudicadas
não sejam retiradas neste prazo, o leiloeiro poderá cobrar judicialmente
o valor ofertado e a sua comissão, acrescidos de juros de mora, sem
prejuízo da cobrança de taxa diária de guarda da obra, no valor de 1%
(um por cento) ao dia, até a efetiva retirada do bem.
17
- O pagamento das obras poderá ser feito em até 3 (três) parcelas,
mensais e consecutivas, sendo a primeira à vista e as seguintes, em 30 e
60 dias da data do leilão, respectivamente. A comissão do leiloeiro
será paga integralmente na data do vencimento da primeira parcela.
18
- Eventuais litígios referentes ao presente leilão estarão subordinados
exclusivamente à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da
cidade de Belo Horizonte, qualquer que seja o domicílio das partes. Os
casos omissos regem-se pela legislação pertinente, em especial pelo
decreto 21.981 de 1932, com as alterações introduzidas pelo decreto
22.427 de 1933.